
Cartório Tabelião
Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério. Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994)
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL nº 2.864/2024), que permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994).
A Lei dos Cartórios regulamenta o art. 236, da CF, que dispõe que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Não confundir notário com registrador.
Portanto, o notário/tabelião e o oficial de registro/registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem se delega o exercício da atividade notarial e de registro.
Tecnicamente, não existe o “dono do cartório”. Sendo uma delegação pública, a titularidade do serviço permanece com o Estado.
Atualmente, o art. 25, da Lei dos Cartórios, proíbe o exercício, pelo notário e registrador, da advocacia, da intermediação de seus serviços ou de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias