# Documentos herança inventário: checklist completo para 2025

> Perdeu um ente querido e precisa fazer o inventário? Este checklist reúne todos os documentos essenciais, desde certidão de óbito até comprovantes de dívidas. Use como guia passo a passo para evitar retrabalho e economizar tempo no cartório ou na Justiça.

*Cartório & Tabelião · Registro Civil · 06 de julho de 2026 · Renata Quadros*

Organizar a papelada para um inventário costuma ser a etapa que mais consome tempo e paciência. Sem um roteiro claro, é fácil esquecer certidões antigas ou comprovantes que o cartório exige. Este checklist reúne todos os documentos para herança e inventário, tanto para o processo judicial quanto para o extrajudicial (feito em cartório). Use como guia e vá riscando cada item conforme reunir.

## Documentos pessoais do falecido

A base de qualquer inventário começa com os documentos de quem faleceu. Sem eles, nenhum cartório ou juiz dá andamento.

- Certidão de óbito atualizada. O documento mais recente, emitido pelo cartório onde o óbito foi registrado. Se houver mais de uma via, use a mais nova.
- RG e CPF do falecido. Cópias simples bastam na maioria dos casos, mas guarde os originais para apresentar se solicitado.
- Certidão de casamento do falecido. Com averbações atualizadas (se houve separação, divórcio ou reconciliação). A data do casamento define o regime de bens, que impacta diretamente na partilha.
- Certidão de nascimento do falecido (se solteiro). Substitui a certidão de casamento quando a pessoa nunca casou oficialmente.
- Título de eleitor e comprovante de última votação. Exigido em alguns cartórios para comprovar quitação eleitoral.
- PIS/PASEP/NIT. Útil para verificar se há valores a receber do governo.

## Documentos dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente

Cada herdeiro precisa comprovar identidade e vínculo com o falecido. A falta de um documento de um único herdeiro pode travar todo o processo.

- RG e CPF de cada herdeiro. Incluindo o cônjuge sobrevivente, mesmo que não seja herdeiro por força do regime de bens.
- Certidão de nascimento de cada filho (inclusive os falecidos, com certidão de óbito). Para provar a linha sucessória.
- Certidão de casamento de cada herdeiro casado. Alguns cartórios pedem para verificar se o cônjuge do herdeiro tem direitos sobre a herança.
- Comprovante de residência dos herdeiros. Geralmente conta de luz ou água dos últimos 3 meses.
- Declaração de hipossuficiência (se for o caso). Para pedir gratuidade de justiça no inventário judicial, é necessário comprovar que não tem condições de pagar as custas.

## Comprovantes dos bens do espólio

A parte mais trabalhosa: levantar tudo que o falecido deixou. Bens ocultos ou não declarados podem gerar problemas fiscais futuros.

- Matrícula atualizada de cada imóvel. Emitida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem. A matrícula deve ser dos últimos 30 dias.
- IPTU dos últimos 5 anos. Para comprovar a propriedade e o valor venal do imóvel.
- Documento do veículo (CRLV/CRV). Se o carro, moto ou caminhão estiver no nome do falecido.
- Extratos bancários de todas as contas. Corrente, poupança, aplicações. Inclua contas conjuntas, a parte do falecido também entra no inventário.
- Extratos de investimentos (CDB, ações, fundos, previdência privada). Solicite à corretora ou banco o saldo na data do óbito.
- Contrato social ou declaração de participação em empresa. Se o falecido era sócio, acionista ou titular de MEI.
- Documentos de bens móveis de alto valor. Obras de arte, joias, coleções. Uma avaliação prévia ajuda a evitar brigas na partilha.

## Documentação financeira e fiscal

O inventário não é só sobre bens: as dívidas e os impostos também entram na conta.

- Declarações de Imposto de Renda do falecido dos últimos 5 anos. Entregues à Receita Federal. Se alguma estiver pendente, providencie a declaração final de espólio.
- Comprovantes de dívidas do falecido. Contratos de financiamento, empréstimos, cartão de crédito. As dívidas são abatidas do monte antes da partilha.
- Comprovantes de pagamento de IPVA, IPTU e condomínio em aberto. Para regularizar os bens antes da transferência.
- Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais. Em alguns casos, o cartório exige para liberar a partilha.
- Comprovante de quitação de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O imposto estadual deve ser pago antes da lavratura da escritura ou sentença. O valor varia conforme o estado.

## Documentos específicos para inventário extrajudicial (em cartório)

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, o inventário pode ser feito direto no cartório, sem processo judicial. Aí entram alguns documentos extras.

- Escritura pública de inventário e partilha (minuta). O cartório fornece o modelo; os herdeiros preenchem com a relação de bens e a quinhão de cada um.
- Certidão de inteiro teor do testamento (se houver). Se o falecido deixou testamento, ele precisa ser registrado e apresentado.
- Declaração de concordância de todos os herdeiros. Assinada por cada um, com firma reconhecida.
- Comprovante de pagamento do ITCMD. O cartório só lavra a escritura com o comprovante em mãos.
- Certidão de óbito com averbação de testamento (se for o caso). O cartório onde o óbito foi registrado anota se havia testamento.

## Documentos específicos para inventário judicial

Quando há herdeiro menor, incapaz, ou desacordo entre as partes, o inventário vai para a Justiça. A lista é parecida, mas com alguns acréscimos.

- Procuração com poderes específicos para o advogado. Cada herdeiro precisa constituir um advogado, que pode ser o mesmo para todos.
- Certidão de casamento com averbação de separação/divórcio (se aplicável). Para comprovar o fim da sociedade conjugal antes do óbito.
- Declaração de inexistência de testamento (se não houver). Em alguns tribunais, exige-se uma certidão negativa do cartório de testamento.
- Comprovante de recolhimento das custas judiciais. O valor varia por estado e pelo valor dos bens.

## O erro mais comum que atrasa o inventário

O maior erro é começar o processo sem a certidão de casamento atualizada do falecido. Muita gente pega a via antiga, sem as averbações de separação ou divórcio. O cartório ou o juiz devolve o processo, e você perde semanas. Outro erro frequente é não levantar todas as contas bancárias e investimentos. O inventário pode ser concluído, mas depois aparece uma conta esquecida, e você precisa de um novo processo (sobrepartilha) para incluir aquele valor. Antes de protocolar, faça uma busca em nome do falecido nos sistemas do Banco Central (Registrato) e da Receita Federal (CNIS). Isso evita surpresas.

## FAQ

### Quais documentos são obrigatórios para inventário?

Certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidão de casamento ou nascimento do falecido, documentos pessoais de cada herdeiro, comprovantes de propriedade dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos) e declarações de IR dos últimos 5 anos. A lista completa depende do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial).

### Preciso de certidão de óbito atualizada para inventário?

Sim. A certidão de óbito deve ser a via mais recente, emitida pelo cartório onde o óbito foi registrado. Se houver averbações (como testamento), a certidão atualizada já as inclui.

### Como conseguir documentos antigos do falecido?

Solicite segunda via no cartório de registro civil (certidões), no Detran (documentos de veículos) e no cartório de imóveis (matrículas). Para extratos bancários, vá ao banco com a certidão de óbito e documentos pessoais. Declarações de IR podem ser obtidas no site da Receita Federal com o CPF do falecido.

### O inventário extrajudicial exige menos documentos que o judicial?

Em geral, os documentos são os mesmos. A diferença principal é que no extrajudicial todos os herdeiros precisam concordar e ser capazes. O cartório pode exigir alguns documentos a mais, como a declaração de concordância assinada por todos.

### O que fazer se um documento foi perdido?

Providencie a segunda via o quanto antes. Certidões de cartório podem ser solicitadas online ou presencialmente. Para documentos de imóveis, a matrícula atualizada substitui a escritura antiga. Se o bem não tiver registro, é preciso regularizar antes do inventário.

### Quanto tempo leva para juntar todos os documentos?

Depende da organização prévia do falecido e da quantidade de bens. Em média, leva de 2 a 6 semanas. Bens em nome de terceiros (como contas conjuntas) podem exigir mais tempo para levantar a documentação completa.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/registro-civil/documentos-heranca-inventario-checklist-completo-para-2025/
