Guia passo a passo para registrar separação de bens
Registrar a separação de bens é um procedimento essencial para formalizar o fim do regime de bens de um casamento ou união estável. Este guia mostra o passo a passo completo, desde a documentação até o registro no cartório, com dicas para evitar atrasos.

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Registrar a separação de bens é o passo final para formalizar o fim do regime patrimonial de um casamento ou união estável. Esse ato no cartório de registro civil garante que a alteração conste na certidão de casamento ou na escritura de união estável, produzindo efeitos perante terceiros. Antes de começar, verifique se você já possui a decisão judicial (sentença de divórcio) ou a escritura pública de divórcio lavrada em tabelionato de notas. Sem esse documento, não é possível prosseguir.
Passo 1: Obter a sentença judicial ou escritura pública de divórcio
A separação de bens só pode ser registrada após a dissolução do vínculo conjugal. Se o divórcio foi consensual e sem filhos menores, você pode optar pela via extrajudicial (cartório de notas). Caso contrário, será necessária ação judicial. O documento principal é a sentença (no caso judicial) ou a escritura pública (no extrajudicial), que já define a partilha dos bens. Guarde uma cópia autenticada.
Erro comum: tentar registrar a separação de bens antes de concluir o divórcio. O registro é o último passo; a separação de bens é consequência da dissolução.
Passo 2: Reunir os documentos necessários
Você precisará de:
- Certidão de casamento (atualizada, com averbações) ou escritura de união estável (se for o caso).
- RG e CPF de ambos os cônjuges.
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
- Sentença judicial ou escritura pública de divórcio (original e cópia).
- Se houver bens imóveis, certidão de inteiro teor atualizada de cada imóvel (expedida pelo cartório de registro de imóveis).
Dica: solicite a certidão de casamento atualizada no mesmo cartório onde ela foi registrada. Em muitos estados, é possível emitir online, mas a versão física é exigida para averbação.
Passo 3: Dirigir-se ao cartório de registro civil
O registro da separação de bens deve ser feito no cartório de registro civil da circunscrição onde o casal reside ou onde foi lavrado o casamento. Leve todos os documentos originais e cópias. O oficial do cartório averbará a separação na certidão de casamento, anotando a data e o regime de bens que vigorava.
Erro comum: escolher o cartório errado. Se o divórcio foi judicial, o registro pode ser feito no cartório da comarca onde ocorreu a ação. Confirme antes de se deslocar.
Passo 4: Pagar as taxas cartorárias
Os valores variam conforme o estado e o tipo de serviço. Em geral, a averbação de separação de bens custa entre R$ 50 e R$ 300, dependendo do número de bens e da complexidade. Consulte o site do cartório ou ligue para saber o valor exato. Guarde o comprovante de pagamento.
Dica: alguns cartórios aceitam pagamento por PIX ou cartão de crédito. Verifique as opções para evitar saques desnecessários.
Passo 5: Retirar a certidão atualizada
Após o registro, o cartório emitirá uma nova certidão de casamento com a averbação da separação de bens. Esse documento é a prova definitiva de que o regime de bens foi alterado. Guarde-a em local seguro, pois será necessária para futuras transações imobiliárias ou declarações de imposto de renda.
Erro comum: não solicitar a certidão atualizada imediatamente. Muitas pessoas acham que a averbação já é suficiente, mas a certidão é o documento oficial para terceiros.
Checklist do que foi feito
- [ ] Sentença ou escritura de divórcio obtida.
- [ ] Documentos pessoais e certidões reunidos.
- [ ] Comparecimento ao cartório de registro civil correto.
- [ ] Taxas pagas e comprovante guardado.
- [ ] Certidão de casamento atualizada com a averbação em mãos.
Perguntas frequentes sobre o registro de separação de bens
Preciso de advogado para registrar a separação de bens?
Se o divórcio foi consensual e sem filhos menores, o registro pode ser feito diretamente no cartório com a escritura pública. Caso contrário, é obrigatória a assistência de um advogado para a ação judicial.
O registro da separação de bens tem prazo?
Não há prazo legal, mas recomenda-se fazer o registro o mais rápido possível após o divórcio, pois a falta de averbação pode gerar dúvidas sobre a situação patrimonial em futuras transações.
Posso registrar a separação de bens em qualquer cartório?
Não. O registro deve ser feito no cartório de registro civil da região onde o casal reside ou onde o casamento foi registrado. Para divórcios judiciais, pode ser no cartório da comarca da ação.
A separação de bens afeta a partilha já feita?
Não. O registro apenas formaliza a alteração do regime de bens. A partilha já foi definida na sentença ou escritura de divórcio.
É possível registrar a separação de bens sem o divórcio?
Não. A separação de bens é uma consequência da dissolução do vínculo conjugal. Não existe registro isolado de separação de bens sem o divórcio.
O que acontece se eu não registrar a separação de bens?
A separação de bens não terá efeito perante terceiros, como bancos e imobiliárias. A certidão de casamento continuará indicando o regime anterior, podendo gerar complicações em vendas de imóveis ou heranças.
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