# Cláusula de inalienabilidade: como registrar no imóvel

> O registro da cláusula de inalienabilidade no imóvel exige escritura pública, averbação no cartório de registro de imóveis e observância do Código Civil. O procedimento impede a venda, doação ou penhora do bem, sendo essencial seguir o passo a passo para evitar retrabalho e garantir validade jurídica.

*Cartório & Tabelião · Registro de Imóveis · 20 de julho de 2026 · Renata Quadros*

Registrar a cláusula de inalienabilidade no imóvel exige escritura pública, averbação no cartório e atenção ao Código Civil. Veja o passo a passo completo para evitar retrabalho.

Registrar a cláusula de inalienabilidade em um imóvel é o ato que impede o proprietário de vender, doar ou transferir o bem a terceiros sem autorização judicial. Para isso, é preciso lavrar escritura pública com a cláusula expressa e levá-la ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel. O processo não é burocrático, mas exige atenção a cada etapa para evitar o cancelamento da restrição.

## Passo 1: Defina o ato jurídico que conterá a cláusula

A cláusula de inalienabilidade pode ser imposta por doação, testamento ou escritura pública de instituição de bem de família. A escolha do instrumento depende da intenção do instituidor. Na doação, o doador estabelece a restrição no próprio ato de transferência. No testamento, o testador determina a cláusula para o herdeiro. Em ambos os casos, a cláusula deve constar expressamente no documento, com menção ao artigo 1.848 do Código Civil, que exige justa causa para sua imposição.

**Erro comum a evitar:** Não basta escrever "inalienável". A cláusula precisa ser redigida com clareza, indicando se é vitalícia, temporária ou condicionada a um evento. Cláusulas vagas podem ser anuladas pelo juiz.

## Passo 2: Lave a escritura pública em cartório de notas

Com a minuta pronta, vá a um cartório de notas (tabelionato) de sua escolha, levando os documentos pessoais do instituidor e do beneficiário, a certidão de matrícula atualizada do imóvel (expedida nos últimos 30 dias) e o comprovante de pagamento do ITCMD, se aplicável. O tabelião redigirá a escritura pública com a cláusula de inalienabilidade. O custo varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado, mas gira em torno de 1% a 3% do valor do imóvel.

**Dica prática:** Solicite ao tabelião que inclua expressamente a justa causa (ex.: proteger o herdeiro de dívidas), pois isso fortalece a cláusula contra questionamentos futuros.

## Passo 3: Leve a escritura ao cartório de registro de imóveis

Com a escritura lavrada, dirija-se ao cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Apresente a via original da escritura, a guia de pagamento do ITCMD (se houver) e o requerimento de registro. O oficial de registro analisará a documentação e, se tudo estiver conforme, procederá à averbação da cláusula na matrícula do imóvel. O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis, mas pode se estender em cartórios com grande demanda.

**Erro comum a evitar:** Não confundir averbação com registro. A cláusula de inalienabilidade é averbada (anotada na matrícula), não registrada como título. A averbação é mais simples e barata.

## Passo 4: Verifique a matrícula após a averbação

Após o processamento, solicite uma certidão de matrícula atualizada para confirmar que a cláusula de inalienabilidade foi averbada. A averbação aparece como uma anotação na coluna de averbações, com o número do protocolo e a data. Guarde essa certidão, pois ela serve como prova da restrição.

**Dica prática:** Se a cláusula for imposta por testamento, é necessário primeiro fazer o inventário e o registro da partilha no cartório de imóveis. A cláusula só é averbada após a conclusão do inventário.

## Checklist do que foi feito

- [ ] Escritura pública lavrada com cláusula de inalienabilidade expressa e justa causa
- [ ] ITCMD pago (se aplicável)
- [ ] Escritura protocolada no cartório de registro de imóveis
- [ ] Averbação confirmada na matrícula do imóvel

## Perguntas frequentes sobre cláusula de inalienabilidade

### A cláusula de inalienabilidade pode ser cancelada?

Sim. O cancelamento pode ser feito por escritura pública se o instituidor (doador ou testador) e o beneficiário estiverem vivos e de acordo. Se apenas um dos dois estiver vivo, é necessária autorização judicial. O cancelamento também é averbado na matrícula.

### Qual é o prazo de validade da cláusula?

A cláusula de inalienabilidade pode ser vitalícia (válida por toda a vida do beneficiário) ou temporária (por prazo determinado). Se não houver prazo estipulado, presume-se vitalícia. O Código Civil não estabelece prazo máximo, mas cláusulas perpétuas podem ser questionadas judicialmente.

### É possível registrar a cláusula sem escritura pública?

Não. A cláusula de inalienabilidade deve constar em escritura pública de doação, testamento ou instituição de bem de família. Não é possível impô-la por contrato particular. A escritura pública é exigida pelo artigo 108 do Código Civil para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

### A cláusula impede o usufruto do imóvel?

Não. A inalienabilidade impede a venda, doação ou transferência, mas não proíbe o uso, gozo e fruição do imóvel. O proprietário pode morar, alugar ou reformar o bem, desde que não o transfira a terceiros.

### Como consultar se um imóvel tem cláusula de inalienabilidade?

Basta solicitar uma certidão de matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel. A cláusula aparece averbada na matrícula. A consulta também pode ser feita online em alguns cartórios que oferecem serviço de certidão digital.

### A cláusula de inalienabilidade vale para herdeiros?

Sim, se imposta por testamento. O testador pode determinar que o imóvel recebido por herança seja inalienável por prazo determinado ou vitalício. A cláusula é averbada na matrícula após o registro da partilha no inventário.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/registro-imoveis/clausula-de-inalienabilidade-como-registrar-no-imovel/
