# Cláusula inalienabilidade: 9 passos para registrar

> A cláusula de inalienabilidade exige nove passos objetivos para registro definitivo em cartório. O processo inicia com a análise da matrícula do imóvel, seguida da verificação de restrições legais e da elaboração da escritura pública. A averbação na matrícula, com pagamento de emolumentos, conclui o procedimento. A cláusula impede a venda, doação ou penhora do bem, garantindo sua intransferibilidade.

*Cartório & Tabelião · Registro de Imóveis · 31 de agosto de 2026 · Renata Quadros*

Registrar uma cláusula de inalienabilidade exige atenção a detalhes específicos. Este guia apresenta 9 passos objetivos para você acertar no processo, desde a análise da matrícula até o registro definitivo.

A cláusula de inalienabilidade é uma restrição imposta a um bem, geralmente em doação ou testamento, que impede a venda, doação ou qualquer ato de transferência. Registrá-la corretamente é essencial para que a restrição tenha efeito contra terceiros. Este guia apresenta 9 passos práticos para você registrar a cláusula sem erros.

## 1. Identifique o bem e obtenha a matrícula atualizada

O primeiro passo é localizar a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde o bem está localizado. A matrícula deve estar atualizada, com todas as averbações e registros anteriores. Sem ela, é impossível prosseguir, pois a cláusula será averbada exatamente nesse documento. Se o imóvel não tiver matrícula individualizada, será necessário abrir uma, o que pode ser feito pelo procedimento de retificação ou unificação.

## 2. Defina o motivo da restrição

A cláusula de inalienabilidade pode ser imposta por vontade do doador ou testador. É preciso definir claramente o motivo, que pode ser a proteção do beneficiário, a preservação do patrimônio familiar ou uma condição específica. A motivação não precisa ser declarada no registro, mas ajuda a evitar questionamentos futuros. Em doações, a cláusula costuma ser usada para garantir que o bem permaneça com o donatário. Em testamentos, é comum para proteger herdeiros.

## 3. Redija a cláusula no ato de doação ou testamento

A cláusula deve estar expressa no instrumento público, seja escritura de doação ou testamento. A redação precisa ser clara: "o doador impõe ao donatário a cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel descrito". Evite termos ambíguos. Se a cláusula for imposta em um testamento, o testador deve indicar o bem e a restrição de forma específica. A falta de clareza pode gerar interpretações judiciais e até a anulação da restrição.

## 4. Elabore a escritura pública no cartório de notas

A doação com cláusula de inalienabilidade exige escritura pública, conforme o Código Civil. O tabelião de notas vai lavrar o ato, qualificando as partes e descrevendo o imóvel. Leve os documentos pessoais, certidão de casamento ou união estável, certidão de ônus e a matrícula atualizada. O tabelião pode orientar sobre a forma mais adequada de inserir a cláusula. Não há um modelo único, mas a escritura deve conter a restrição de forma expressa.

## 5. Recolha o ITCMD (imposto de transmissão)

A doação está sujeita ao ITCMD, imposto estadual. A alíquota varia de estado para estado, e o recolhimento é condição para o registro. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%. Consulte a secretaria da fazenda do seu estado para emitir a guia. O valor do imposto é calculado sobre o valor venal do imóvel. A guia paga deve ser apresentada ao cartório de registro junto com a escritura. Sem o comprovante, o registro não é feito.

## 6. Protocole a escritura no registro de imóveis

Com a escritura lavrada e o ITCMD pago, o próximo passo é protocolar o título no cartório de registro de imóveis. A protocolização é feita pelo oficial ou preposto, que vai analisar a documentação. O prazo para registro é de 30 dias, contados da data da lavratura, mas pode ser prorrogado. Se o prazo for ultrapassado, o título pode ser devolvido. A dica é protocolar o quanto antes, evitando cobrança de multa ou necessidade de nova escritura.

## 7. Aguarde a qualificação registral

O oficial de registro vai analisar a legalidade do título, verificando se a cláusula está em conformidade com a lei e se não há impedimentos. Nessa fase, podem ser exigidos documentos complementares ou esclarecimentos. A qualificação é um controle preventivo de legalidade. Se houver alguma pendência, o oficial devolve o título com exigências. O prazo para cumprir é de 5 dias, prorrogável. Se as exigências não forem cumpridas, o registro é negado.

## 8. Pague os emolumentos e custas do registro

Os emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios, calculadas com base na tabela de custas de cada estado. O valor varia conforme o valor do imóvel e o tipo de ato. Em geral, a averbação da cláusula tem custo menor que o registro de uma venda, mas ainda assim deve ser pago. Solicite a guia de custas ao cartório após a qualificação. O pagamento é feito por boleto ou pix, e o comprovante deve ser apresentado para a conclusão do ato.

## 9. Obtenha a averbação na matrícula

O último passo é a averbação da cláusula na matrícula do imóvel. Esse ato torna a restrição pública e oponível a terceiros. A averbação é feita pelo oficial, que lança uma nota na matrícula indicando a cláusula de inalienabilidade. Após a averbação, o imóvel fica indisponível para alienação. Qualquer tentativa de venda ou doação posterior será bloqueada pelo cartório. Guarde a certidão de matrícula atualizada, pois ela comprova a restrição.

## Qual a diferença entre inalienabilidade e impenhorabilidade?

A inalienabilidade impede a transferência do bem, enquanto a impenhorabilidade impede que ele seja penhorado para pagamento de dívidas. As duas cláusulas podem ser impostas juntas, mas têm efeitos distintos. A inalienabilidade é mais ampla, pois atinge qualquer ato de disposição. A impenhorabilidade protege o bem de execução forçada, mas não impede a venda voluntária. Na prática, quem quer proteger o patrimônio de forma completa costuma impor as duas restrições.

## Como retirar a cláusula de inalienabilidade?

A cláusula de inalienabilidade pode ser retirada por decisão judicial, quando o beneficiário demonstra que a restrição se tornou prejudicial ou desnecessária. Também é possível que o doador ou testador tenha previsto a possibilidade de revogação. Em doações, a cláusula pode ser renunciada pelo beneficiário, mas isso depende de autorização judicial, pois a vontade do doador deve ser respeitada. O procedimento é feito por meio de ação de cancelamento de cláusula.

## O que acontece se o imóvel for vendido com cláusula?

A venda de um imóvel com cláusula de inalienabilidade é nula de pleno direito. O cartório de registro de imóveis não pode registrar a transferência, pois a averbação da cláusula é um óbice. Se a venda for feita por escritura pública, o tabelião também deve recusar a lavratura. Na prática, a cláusula impede a alienação de forma absoluta. O comprador que adquirir o bem de forma irregular pode perder o imóvel em ação judicial.

## FAQ

### A cláusula de inalienabilidade pode ser imposta em qualquer tipo de bem?

Sim, a cláusula pode ser imposta a bens imóveis, móveis, veículos e até participações societárias. No entanto, o registro varia conforme o tipo de bem. Para imóveis, a averbação é feita na matrícula. Para veículos, no documento do veículo no Detran. Para bens móveis, é necessário um registro específico, que pode ser feito em cartório de títulos e documentos.

### É obrigatório registrar a cláusula para que ela valha?

Sim, sem o registro a cláusula não tem efeito contra terceiros. Ela vale entre as partes, mas não impede que o bem seja vendido a um terceiro de boa-fé. O registro é o ato que dá publicidade e eficácia erga omnes. Por isso, o passo a passo deste guia é essencial para garantir a proteção do patrimônio.

### A cláusula de inalienabilidade pode ser imposta em uma compra e venda?

Não, a cláusula é típica de atos gratuitos, como doação e testamento. Na compra e venda, o comprador paga pelo bem e não faz sentido impor uma restrição de indisponibilidade. No entanto, é possível que uma cláusula de inalienabilidade existente em um imóvel vendido continue valendo, mas isso é uma exceção.

### Quanto custa registrar uma cláusula de inalienabilidade?

O custo varia conforme o valor do imóvel e a tabela de emolumentos do estado. Em geral, o valor é composto pelo ITCMD, que pode ser de 2% a 8% do valor do bem, e pelas custas do cartório de registro. Consulte o cartório da sua região para obter uma estimativa precisa.

### Qual o prazo para registrar a cláusula após a doação?

O prazo é de 30 dias, contados da lavratura da escritura. Se o prazo for ultrapassado, o título ainda pode ser registrado, mas pode haver cobrança de multa ou necessidade de nova escritura. O ideal é protocolar o registro imediatamente após a lavratura.

### A cláusula de inalienabilidade impede o usufruto?

Não, a cláusula de inalienabilidade não impede o usufruto. O usufrutuário pode usar e fruir o bem, mas não pode aliená-lo. A cláusula pode ser imposta ao nu-proprietário, que fica impedido de vender, mas o usufruto é um direito real de uso, que não envolve transferência de propriedade.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/registro-imoveis/clausula-inalienabilidade-9-passos-para-registrar/
