Registro de Imóveis

Penhor agrícola no cartório: como registrar e funcionar

ResumoO penhor agrícola é uma garantia mobiliária sobre máquinas, colheitas ou insumos rurais. O registro no cartório de imóveis da circunscrição do imóvel é obrigatório para produzir efeitos contra terceiros, conforme o Código Civil. A averbação formaliza o crédito, prioriza o credor em execução e exige contrato descritivo dos bens.

Penhor agrícola é uma garantia sobre bens móveis usados na lavoura. O registro no cartório de imóveis é essencial para valer contra terceiros. Veja como funciona.

Dr. Adriano Sales por Dr. Adriano Sales · Editor jurídico · · 5 min de leitura
Penhor agrícola no cartório: como registrar e funcionar

Penhor agrícola no cartório: como registrar e funcionar · imagem ilustrativa

O penhor agrícola é uma garantia real que o produtor rural oferece ao credor para obter crédito, sem abrir mão da posse dos bens. Na prática, ele permite usar máquinas, colheitas ou animais como garantia, mantendo-os em seu poder. O registro no cartório de imóveis é o que torna essa garantia pública e segura. Sem ele, o penhor não produz efeitos perante outros credores.

Qual a diferença entre penhor agrícola e penhor rural?

O Código Civil trata o penhor rural em duas modalidades: o agrícola e o pecuário. O penhor agrícola incide sobre bens ligados à lavoura, como colheitas pendentes, frutos acondicionados ou em trânsito, máquinas e implementos agrícolas. O penhor pecuário, por sua vez, recai sobre animais e seus produtos.

A distinção importa para a descrição dos bens no contrato e para a fiscalização. No penhor agrícola, o bem pode ser identificado por espécie, quantidade e localização. No pecuário, exige-se a especificação dos animais, com marcas e sinais. Em ambos, o registro no cartório segue a mesma lógica.

Onde registrar o penhor agrícola?

O registro deve ser feito no cartório de registro de imóveis da comarca onde os bens estão localizados. A Lei 4.492, de 1964, prevê que o penhor rural seja contratado por escritura pública ou particular, transcrita no registro imobiliário da comarca.

Se os bens estiverem em mais de uma comarca, o registro deve ocorrer em todas elas. A falta de registro não invalida o contrato entre as partes, mas retira a eficácia perante terceiros. Na prática, um credor que não registra corre o risco de ver o bem penhorado por outra dívida.

Quais documentos são necessários para registrar?

Em geral, o cartório exige o contrato de penhor ou a cédula de crédito rural, a identidade e CPF do produtor, a matrícula do imóvel onde os bens estão e a comprovação da propriedade ou posse. Alguns cartórios pedem certidão de ônus e ações para verificar se o imóvel não tem outras garantias.

A descrição detalhada dos bens é o ponto mais sensível. Uma colheita deve ser descrita por espécie, safra e localização. Uma máquina, por marca, modelo e número de série. Quanto mais precisa a descrição, menor o risco de disputa na hora da execução.

Quanto custa o registro do penhor agrícola?

O custo varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado. O valor é calculado sobre o montante da dívida garantida, com um teto estabelecido pela legislação local. Em geral, o produtor paga também o custo da certidão e do selo, quando houver.

Não há um valor fixo nacional. Por isso, o recomendável é consultar o cartório antes de fechar o contrato. Alguns bancos incluem a despesa no pacote do crédito rural, mas isso precisa ser negociado por escrito.

O que acontece se o produtor não pagar a dívida?

Se o produtor não pagar, o credor pode executar a garantia. No penhor agrícola, a execução ocorre de forma mais rápida que a de um imóvel, pois o bem é móvel. O credor pode pedir a venda do bem em leilão ou, em alguns casos, requerer a adjudicação.

A posse do bem não transfere ao credor automaticamente. O produtor continua usando a máquina ou a colheita até o vencimento. Se houver inadimplência, o credor busca na Justiça a satisfação do crédito, com os ônus da execução.

O penhor agrícola pode ser usado para financiamento de custeio?

Sim, é comum. O penhor agrícola é usado para garantir operações de custeio, como compra de sementes, fertilizantes e combustível. Também pode garantir investimentos, como aquisição de tratores ou implementos.

A diferença está no bem dado em garantia. No custeio, a colheita futura costuma ser a garantia. No investimento, o bem financiado pode ser o próprio objeto do penhor. Em ambos, o registro no cartório é condição para dar segurança ao banco.

Como o registro no cartório protege o credor?

O registro dá publicidade ao ato. Qualquer pessoa que consulte a matrícula do imóvel verá que há um penhor sobre aqueles bens. Isso evita que o produtor ofereça a mesma colheita a dois credores diferentes.

Sem o registro, o penhor é válido apenas entre as partes. Um segundo credor que registre primeiro pode ter preferência sobre o bem. Por isso, o registro no cartório é o que define a ordem de prioridade entre credores.

Resumo prático

O penhor agrícola é uma alternativa acessível para o produtor obter crédito mantendo a posse dos bens. O registro no cartório de imóveis da comarca é obrigatório para dar validade contra terceiros. Antes de fechar o contrato, consulte o cartório para saber os documentos e os custos exatos.

Perguntas frequentes

Penhor agrícola e alienação fiduciária são a mesma coisa?

Não. Na alienação fiduciária, o bem é transferido ao credor até a quitação da dívida. No penhor agrícola, o produtor mantém a posse e o uso do bem. A diferença prática está no risco: no penhor, o bem permanece com o devedor, o que exige fiscalização.

É possível registrar penhor agrícola em cartório de notas?

O registro é feito no cartório de registro de imóveis. O cartório de notas pode lavrar a escritura pública, quando as partes optarem por essa forma. Mas a transcrição no registro de imóveis é o ato que dá publicidade e eficácia contra terceiros.

O penhor agrícola cobre bens que ainda não existem?

Sim, a colheita futura pode ser dada em penhor. Nesse caso, o contrato deve descrever a cultura, a área plantada e a safra esperada. O registro pode ser feito antes da colheita, e o bem se vincula à garantia quando existir.

Qual o prazo de validade do registro do penhor?

O registro não tem prazo de validade próprio. Ele permanece na matrícula enquanto a dívida não for paga. Após a quitação, o produtor deve pedir a baixa do penhor no cartório. A baixa é essencial para liberar os bens de qualquer ônus.

O penhor agrícola pode ser feito por pessoa física ou jurídica?

Ambas podem contratar. O produtor rural, pessoa física, pode dar bens em penhor. Empresas rurais, como cooperativas e sociedades agrícolas, também podem. O que muda é apenas a documentação exigida, que deve comprovar a atividade rural do devedor.

Leia também