# Penhor registro cartorio: como funciona e onde fazer

> O penhor registro cartório formaliza a garantia sobre bens móveis, tornando pública a dívida e assegurando o direito do credor. O procedimento exige apresentação do contrato e identificação das partes no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O registro pode ser feito em qualquer cartório competente, conforme a localização do devedor ou do bem.

*Cartório & Tabelião · Registro de Imóveis · 15 de julho de 2026 · Renata Quadros*

O registro de penhor em cartório é o ato que formaliza a garantia sobre um bem móvel, tornando pública a dívida e assegurando o direito do credor. Entenda o passo a passo, os tipos de penhor e onde protocolar.

O penhor é uma garantia real em que um bem móvel (veículo, joia, máquina agrícola, estoque) fica vinculado ao pagamento de uma dívida. Para que essa garantia valha contra terceiros, outros credores, por exemplo, é obrigatório registrar o contrato em cartório. Sem o registro, o penhor existe entre as partes, mas não tem eficácia perante outros interessados. O procedimento é mais simples do que parece, mas exige atenção a alguns detalhes.

## Quem pode fazer o registro de penhor?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode registrar um penhor, desde que seja proprietária do bem e tenha capacidade civil. O credor (quem empresta) e o devedor (quem oferece o bem) firmam um contrato, que pode ser escritura pública ou particular. No caso de penhor rural, a lei exige escritura pública ou particular com firma reconhecida e registro no cartório de imóveis da comarca onde o bem está localizado.

## Onde se registra o penhor?

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem móvel se encontra. Isso vale para penhor de veículos, máquinas, joias, semoventes (animais) e safras. A lei determina que o cartório de imóveis é o órgão competente para registrar a garantia pignoratícia, e não o cartório de títulos e documentos. Uma exceção: o penhor de títulos de crédito (como duplicatas) é registrado no cartório de títulos e documentos.

## Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o tipo de bem, mas a lista básica inclui:

- Contrato de penhor (particular ou escritura pública) com qualificação completa das partes, descrição do bem e valor da dívida.
- Documento de identidade e CPF do devedor e do credor.
- Comprovante de propriedade do bem (certificado de registro de veículo, nota fiscal, escritura de compra e venda).
- Certidão de ônus reais do imóvel (se o bem estiver em área rural vinculada a imóvel).
- Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais, dependendo da exigência do cartório.

O cartório pode solicitar certidões adicionais, como certidão de protesto ou de ações cíveis, para verificar a situação do devedor.

## Quanto custa o registro?

O valor do registro de penhor em cartório varia conforme o estado e o valor da dívida. Cada cartório tem uma tabela de emolumentos fixada pelo Tribunal de Justiça local. Em geral, o custo inclui:

- Taxa de registro (percentual sobre o valor da garantia, com teto máximo).
- Taxa de averbação (se houver alteração posterior).
- Custas de certidões e reconhecimento de firma.

Para ter uma estimativa, consulte o site do cartório ou o Tribunal de Justiça do seu estado. Não há um valor fixo nacional.

## O que acontece depois do registro?

Com o registro, o penhor ganha publicidade: qualquer pessoa que consultar a matrícula do bem (no caso de veículo, o Renavam) saberá que existe uma garantia. Se o devedor não pagar, o credor pode executar a dívida e, com ordem judicial, tomar o bem. O registro também impede que o devedor venda o bem sem quitar a dívida, pois a transferência dependerá da baixa do penhor.

## Como dar baixa no registro?

Após o pagamento da dívida, o credor deve fornecer ao devedor um termo de quitação. Com esse documento, o devedor solicita a averbação de baixa no mesmo cartório onde o penhor foi registrado. A baixa é um ato gratuito ou de baixo custo, dependendo do estado, e libera o bem para nova venda ou novo penhor.

## FAQ

### Qual a diferença entre penhor e hipoteca?

Penhor incide sobre bens móveis (veículos, joias, máquinas). Hipoteca incide sobre bens imóveis (casas, terrenos, apartamentos). O registro de penhor é no cartório de imóveis da localização do bem móvel; o de hipoteca é no cartório de imóveis da localização do imóvel.

### Penhor de veículo precisa de registro?

Sim. O penhor de veículo deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o veículo se encontra. O registro é averbado no Certificado de Registro de Veículo (CRV) junto ao Detran, mas o ato inicial é no cartório de imóveis.

### O registro de penhor é obrigatório?

Não é obrigatório para a validade entre as partes, mas é indispensável para que a garantia seja oponível a terceiros. Sem registro, se o devedor vender o bem para outra pessoa, o credor perde a preferência sobre ele.

### Quanto tempo leva o registro?

O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis, dependendo da fila do cartório e da complexidade do contrato. Cartórios com serviço digital podem concluir em até 3 dias.

### Posso registrar penhor de joias em casa?

Não. O registro é feito exclusivamente no cartório de imóveis competente. O bem (joia) precisa estar descrito no contrato com detalhes (peso, tipo de metal, pedras). O cartório não exige a apresentação física da joia, apenas a descrição documental.

### Penhor de safra futura pode ser registrado?

Sim. O penhor rural sobre safra futura (colheita ainda não plantada) é permitido e deve ser registrado no cartório de imóveis da comarca onde a terra está localizada. O contrato descreve a área plantada, a cultura e a estimativa de produção.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/registro-imoveis/penhor-registro-cartorio-como-funciona-e-onde-fazer/
