# Servidão predial registro: 7 tipos e como registrar

> Servidão predial registro é procedimento obrigatório no cartório de imóveis para conferir eficácia perante terceiros. A legislação brasileira prevê 7 tipos de servidão, incluindo passagem, aqueduto e eletricidade. O registro exige escritura pública, averbação na matrícula e pagamento de emolumentos. Sem registro, o direito não se opõe a novos proprietários.

*Cartório & Tabelião · Registro de Imóveis · 28 de agosto de 2026 · Renata Quadros*

Registrar servidão predial é essencial para dar efeito a terceiros. Conheça os 7 tipos previstos em lei e o passo a passo do registro no cartório de imóveis.

A servidão predial é um direito real que impõe a um imóvel (prédio serviente) uma limitação em favor de outro (prédio dominante). Sem o registro no cartório de imóveis, a servidão não produz efeitos perante terceiros. O procedimento exige atenção ao tipo de servidão e à documentação. Este guia lista os 7 tipos mais comuns e explica, em cada caso, como fazer o registro.

## 1. Servidão de passagem

A servidão de passagem é a mais frequente. Ela permite que o dono de um imóvel sem acesso à via pública transite pelo imóvel vizinho. O registro exige escritura pública ou sentença judicial, além da planta com a localização exata da faixa de passagem. No cartório, a servidão é averbada na matrícula do imóvel serviente e também no prédio dominante.

O critério prático: sem a indicação precisa da faixa (largura, extensão e pontos de contato), o oficial pode exigir retificação. Um exemplo real: imóveis rurais com servidão de passagem para escoamento de produção precisam de coordenadas geográficas, conforme a Lei 10.267/2001, para o registro no INCRA.

## 2. Servidão de aqueduto

A servidão de aqueduto permite canalizar águas através de imóvel alheio, seja para abastecimento, irrigação ou drenagem. O registro segue a mesma lógica da passagem, mas exige um detalhe técnico: a descrição do curso d'água, incluindo vazão e dimensões do canal.

A particularidade está na necessidade de autorização do órgão ambiental em alguns casos, como quando o curso d'água atravessa área de preservação permanente. Sem essa licença, o registro pode ser questionado. Na prática, o cartório costuma exigir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro ou agrônomo responsável pelo projeto.

## 3. Servidão de águas

Diferente do aqueduto, a servidão de águas não envolve canalização, mas o direito de usar a água que nasce ou passa no imóvel vizinho. Pode ser para beber, dessedentação de animais ou uso doméstico. O registro exige a descrição do manancial e do ponto de captação.

Um cuidado específico: se a água for de uso coletivo, a outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) ou do órgão estadual pode ser pré-requisito. Em imóveis urbanos, a servidão de águas é rara, mas em áreas rurais ela aparece com frequência. O registro só é efetivado com a prova da outorga, quando aplicável.

## 4. Servidão de esgoto

A servidão de esgoto permite que um imóvel lance seus dejetos através de tubulação no terreno vizinho, até a rede pública ou estação de tratamento. É comum em loteamentos antigos, onde o sistema de coleta não atende todos os lotes.

O registro exige o projeto da tubulação, com diâmetro, profundidade e trajeto. A concessionária de saneamento precisa emitir anuência, pois a rede geralmente é pública. Sem essa anuência, o registro é inviável na prática. Um contraexemplo: tentar registrar servidão de esgoto sem a ART do engenheiro sanitariasta costuma gerar exigência do oficial.

## 5. Servidão de eletricidade

A servidão de eletricidade permite a passagem de cabos, postes e equipamentos de transmissão ou distribuição de energia elétrica. O registro é feito com contrato ou termo de servidão administrativa, quando a concessionária é a interessada.

Nesse caso, a base legal é a Lei 8.987/1995, que trata da concessão de serviços públicos. A concessionária pode constituir a servidão por utilidade pública, com pagamento de indenização, ou por acordo. O registro exige a matrícula atualizada e a planta da faixa de servidão, além da comprovação de notificação do proprietário.

## 6. Servidão de vista

A servidão de vista impede que o proprietário do prédio serviente construa de forma a bloquear a visão do prédio dominante. É um tipo menos comum, mas com registro específico. A escritura deve descrever o ângulo de visão protegido e a distância mínima entre as edificações.

O registro é feito na matrícula de ambos os imóveis. Um dado concreto: a jurisprudência exige que a servidão de vista seja aparente, ou seja, perceptível por sinais exteriores. Caso contrário, não pode ser adquirida por usucapião, mas apenas por registro formal. Na dúvida, consulte a legislação municipal de zoneamento antes de protocolar.

## 7. Servidão de não edificar

A servidão de não edificar impõe a obrigação de não construir em determinada área do imóvel serviente. É usada para proteger a iluminação, a ventilação ou a privacidade do prédio dominante. O registro exige a delimitação exata da área proibida.

A peculiaridade: a servidão de não edificar não pode ser confundida com as limitações administrativas do zoneamento municipal. Enquanto a limitação administrativa é imposta por lei, a servidão é criada por vontade das partes. O registro é feito por escritura pública, com a indicação da área non aedificandi. Uma ressalva: se a área já for proibida por lei, a servidão é inútil e o registro pode ser negado.

## Como escolher o tipo certo

A escolha depende da necessidade real do imóvel dominante. Se o problema é acesso, a servidão de passagem resolve. Se é saneamento, a de esgoto. Para uso de água, a de águas ou aqueduto. O critério decisivo é a função econômica do imóvel: a servidão deve ser útil ao prédio dominante, não apenas conveniente ao proprietário.

Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é consultar um advogado especializado em direito imobiliário antes de lavrar a escritura. O profissional pode avaliar se a servidão é aparente ou não, o que influencia diretamente a possibilidade de registro e os efeitos perante terceiros.

## Passo a passo geral para o registro

O procedimento padrão no cartório de registro de imóveis segue etapas que independem do tipo de servidão:

- Lavrar escritura pública de servidão ou obter sentença judicial transitada em julgado.
- Levar o título ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do imóvel serviente.
- Apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel serviente e do dominante.
- Pagar os emolumentos (taxas do cartório), que variam por estado.
- Aguardar a qualificação registral, em que o oficial verifica a legalidade do título.
- Com o registro, a servidão passa a produzir efeitos erga omnes.

A ausência de registro não invalida a servidão entre as partes, mas impede que ela seja oposta a terceiros. Ou seja, se o imóvel serviente for vendido, o novo proprietário não é obrigado a respeitar a servidão não registrada.

## FAQ

### Quanto custa registrar servidão predial?

O custo varia conforme o estado e o valor do imóvel. Os emolumentos são tabelados pelo Tribunal de Justiça local. Em geral, o valor é calculado sobre o valor da causa ou da avaliação fiscal. Consulte o site do cartório ou do TJ para estimar.

### Servidão predial precisa de escritura pública?

Sim, quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória, conforme o Código Civil. Para imóveis de menor valor, pode ser feito por instrumento particular, mas a escritura pública é recomendada para segurança jurídica.

### Servidão predial prescreve?

A servidão não prescreve enquanto existir a necessidade do prédio dominante. Porém, se não for usada por 10 anos contínuos, pode ser extinta por falta de uso, conforme o artigo 1387 do Código Civil.

### É possível registrar servidão sem o consentimento do vizinho?

Sim, por meio de ação judicial de constituição de servidão, quando há necessidade comprovada. A sentença favorável substitui a escritura e pode ser levada a registro. O juiz fixa indenização pelos danos causados.

### O que acontece se a servidão não for registrada?

Entre as partes, a servidão vale pelo contrato. Mas perante terceiros, como compradores do imóvel serviente, ela não produz efeito. O novo proprietário pode recusar a servidão, e o titular do prédio dominante perde o direito na prática.

### Qual a diferença entre servidão e passagem forçada?

A passagem forçada é um direito legal do proprietário de imóvel encravado, previsto no artigo 1285 do Código Civil. A servidão é um direito real voluntário ou judicial. A passagem forçada independe de registro para valer entre as partes, mas o registro é recomendado para segurança.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/registro-imoveis/servidao-predial-registro-7-tipos-e-como-registrar/
