Cartório & Tabelião

4 erros ao reconhecer firma falecida

Cartórios cometem equívocos graves nesse procedimento. Descubra quais são e como evitá-los.

Erro 1: Ignorar data do óbito

ERRADO: Aceitar reconhecimento de firma após morte do comparecente. CERTO: Verificar certidão de óbito antes de qualquer procedimento. Assinatura pós-morte é nula.

Erro 2: Não consultar interdição

ERRADO: Reconhecer firma de falecido sem checar se havia sentença de interdição. CERTO: Pesquisar no tribunal de justiça se pessoa tinha capacidade civil comprovada.

Erro 3: Confundir legitimação de herdeiro

ERRADO: Aceitar que herdeiro assine em nome do falecido sem documentação. CERTO: Exigir procuração específica ou inventário aberto. Herdeiro não tem poder automático.

Erro 4: Negligenciar testemunhas

ERRADO: Reconhecer firma sem testemunhas ou com testemunhas desconhecidas. CERTO: Exigir duas testemunhas idôneas, maiores, capazes. Elas validam a autenticidade do ato.

Proteja a segurança jurídica

Esses erros geram nulidade de atos e responsabilidade civil. Siga protocolos rigorosos: óbito, capacidade, legitimação e testemunhas. Sua diligência protege todas as partes.

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: qual a diferença

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