Saiba quais pedidos o tabelião tem direito de recusar e por quê. Proteção legal e segurança jurídica em foco.
Cartório nega autenticação se houver suspeita de coação, fraude ou vontade viciada. Tabelião tem dever de recusar.
Menores, interditos ou com capacidade questionada: tabelião recusa autenticação sem representação legal adequada.
RG, CNH ou passaporte vencidos ou inválidos: cartório nega autenticação por falta de comprovação de identidade.
Atos ilícitos, imorais ou que violem ordem pública: tabelião recusa dar fé pública a documento proibido.
Rasuras, emendas suspeitas ou sinais de adulteração: cartório nega autenticação por falta de autenticidade.
Procurador sem mandato válido ou com poderes insuficientes: tabelião recusa autenticação sem comprovação legal.
Essas recusas existem para sua segurança jurídica. Consulte um tabelião sobre suas dúvidas documentais.
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