Dois procedimentos cartoriais que confundem muita gente. Descubra quando usar cada um.
Certifica que uma cópia é fiel ao documento original. O tabelião confere e assina a cópia, garantindo sua veracidade.
Valida que a assinatura no documento é mesmo de quem assinou. O tabelião compara com registros e atesta a autenticidade.
Funciona com contratos, diplomas, certidões, RG, passaporte. Praticamente qualquer papel que precise de cópia certificada.
Específico para papéis que precisam de validação de assinatura: contratos, procurações, testamentos, cartas.
Cópia autenticada: precisa de cópia confiável. Reconhecimento: a assinatura é o ponto crítico. Alguns casos exigem os dois.
Cada contrato é único. O tabelião orienta qual procedimento é necessário. Não deixe de regularizar seus documentos.
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