Dois mundos diferentes dentro do mesmo prédio. Entenda qual procurar para cada situação.
Cartório de Registro documenta FATOS: propriedades, casamentos, nascimentos. O registro gera direito real sobre o bem. Sem ele, você não é dono legalmente.
Cartório de Notas autenticam ATOS: contratos, procurações, testamentos. O tabelião testemunha e garante a autenticidade. Não cria direito, apenas documenta.
Comprar casa? Herança? Vai ao Cartório de Registro de Imóveis. Cria direito de propriedade. Sem registrar, o bem não é legalmente seu.
Aluguel entre amigos? Acordo de parceria? Procuração? Cartório de Notas. Ele autentica a vontade das partes, mas não cria direito real sobre bens.
Qualquer pessoa consulta: quem é dono do imóvel, se há dívidas. Registro é público e constitutivo. Sem ele, o direito não existe perante terceiros.
Registro para direitos reais. Notas para autenticação de atos. Saber a diferença protege seu patrimônio e suas transações legais. Procure o cartório correto.
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