Cartório & Tabelião

Firma reconhecida ou autenticado

Qual a diferença real entre esses dois serviços cartoriais? Descubra qual você precisa.

Firma reconhecida: o que é

O cartório valida que a assinatura no documento pertence realmente ao signatário. Não verifica o conteúdo do papel.

Autenticado: o que é

O cartório copia documento original e certifica que a cópia é fiel ao original. Valida conteúdo e assinatura.

Quando usar firma reconhecida

Contratos, procurações, documentos que você assina na presença do tabelião. Prova que a assinatura é sua.

Quando usar autenticado

Diplomas, certidões, documentos antigos que você precisa comprovar como cópia fiel. Substitui o original em muitas situações.

Escolha o serviço certo

Dúvida? Consulte o tabelião. Ele orienta qual serviço sua situação exige. Não deixe para depois.

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