Dois procedimentos cartorários que confundem muita gente. Descubra as diferenças e quando usar cada um.
Atesta que a ASSINATURA pertence realmente àquela pessoa. O cartório verifica a identidade do signatário e compara com assinatura em arquivo.
Autentica que a assinatura no documento é genuína e foi feita NA PRESENÇA do tabelião. Requer comparação com assinatura conhecida.
Firma: pessoa assina ANTES, cartório verifica depois. Assinatura: tabelião PRESENCIA o ato de assinar no momento.
Firma: documentos já assinados, procurações antigas, contratos de terceiros. Assinatura: atos que precisam de autenticação imediata e presencial.
Ambas têm validade legal. Assinatura costuma ser mais cara por exigir presença do tabelião. Firma é mais rápida e acessível.
Dúvida? Procure seu cartório. O tabelião orienta qual procedimento se encaixa melhor no seu documento e necessidade legal.
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