Cartório & Tabelião

Tabelião pode recusar assinatura

Nem todo documento é obrigado a ser lavrado. Existem situações legais onde o cartório tem direito de se recusar. Descubra quais são.

Documento com vício de consentimento

Se o tabelião perceber sinais de coação, fraude ou falta de vontade livre, pode recusar. A lei protege a autenticidade do ato.

Falta de capacidade legal do comparecente

Menores de idade, incapazes ou interditos sem representação legal não podem assinar. O tabelião verifica documentação e capacidade.

Documentação incompleta ou irregular

Faltam assinaturas, selos, identificações válidas ou dados essenciais? O cartório não lavra até tudo estar em ordem conforme a lei.

Conteúdo contrário à lei ou ordem pública

Documentos que violam direitos, promovem ilegalidade ou contrariam a ordem pública são recusados. O tabelião é responsável civil e criminalmente.

Conhecimento prévio de fraude ou crime

Se o tabelião souber que o ato é fraudulento ou criminoso, tem obrigação legal de recusar. Proteja seus direitos: procure um cartório confiável.

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: qual a diferença

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