Nem todo documento é obrigado a ser lavrado. Existem situações legais onde o cartório tem direito de se recusar. Descubra quais são.
Se o tabelião perceber sinais de coação, fraude ou falta de vontade livre, pode recusar. A lei protege a autenticidade do ato.
Menores de idade, incapazes ou interditos sem representação legal não podem assinar. O tabelião verifica documentação e capacidade.
Faltam assinaturas, selos, identificações válidas ou dados essenciais? O cartório não lavra até tudo estar em ordem conforme a lei.
Documentos que violam direitos, promovem ilegalidade ou contrariam a ordem pública são recusados. O tabelião é responsável civil e criminalmente.
Se o tabelião souber que o ato é fraudulento ou criminoso, tem obrigação legal de recusar. Proteja seus direitos: procure um cartório confiável.
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