# 11 tipos de nota cartorial que você não conhece

> Os 11 tipos de nota cartorial incluem ata notarial, escritura de união estável, protesto de título, inventário extrajudicial, divórcio consensual, usucapião extrajudicial, testamento público, procuração pública, escritura de compra e venda, confissão de dívida e pacto antenupcial. Esses serviços vão além do reconhecimento de firma e abrangem registros legais, contratos e atos de autenticidade. A diversidade de notas cartoriais atende a necessidades jurídicas específicas no Brasil.

*Cartório & Tabelião · Tabelionato de Notas · 27 de agosto de 2026 · Renata Quadros*

Você já ouviu falar em ata notarial, escritura de união estável ou protesto de título? Esses são alguns dos 11 tipos de nota cartorial que vão além do reconhecimento de firma.

Quando se fala em nota cartorial, a maioria pensa apenas no reconhecimento de firma ou na escritura de imóvel. Mas o tabelionato de notas oferece pelo menos 11 tipos de documentos com funções jurídicas distintas. Conhecer essas opções evita retrabalho e escolhas erradas na hora de formalizar um ato. Confira os principais tipos de nota cartorial e quando usar cada um.

## 1. Escritura pública de imóvel

É o documento mais conhecido. Serve para compra e venda, doação, hipoteca e outros negócios imobiliários. A escritura é obrigatória para imóveis acima de um valor mínimo definido em lei, mas recomendada em qualquer transação para dar segurança jurídica.

## 2. Procuração pública

Diferente da procuração particular, a pública é lavrada em cartório e tem fé pública. É usada para representar alguém em negócios, assinar contratos ou movimentar contas, especialmente quando a distância impede a presença física.

## 3. Testamento público

O testamento público é uma forma de garantir a destinação do patrimônio após a morte. Ele é lavrado pelo tabelião, lido em voz alta e registrado em livro próprio, o que reduz riscos de contestação judicial.

## 4. Ata notarial

A ata notarial é um documento que registra fatos presenciados pelo tabelião, como conversas, páginas da internet ou o estado de um imóvel. Ela serve como prova em processos judiciais e extrajudiciais, com validade de fé pública.

## 5. Escritura de união estável

Casal que vive em união estável pode formalizar a relação em cartório. A escritura define regime de bens, pensão e direitos, evitando disputas futuras. É um dos tipos de nota cartorial mais procurados por quem quer segurança patrimonial.

## 6. Escritura de divórcio e inventário

Desde a Lei 11.441/2007, divórcio e inventário podem ser feitos por escritura pública, sem ação judicial, desde que não haja conflito e os envolvidos sejam maiores e capazes. O processo é mais rápido e barato.

## 7. Reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma confirma que a assinatura em um documento é da pessoa indicada. Pode ser por autenticidade (compara com o padrão arquivado) ou por semelhança. É usado em contratos, autorizações e declarações.

## 8. Autenticação de cópia

A autenticação de cópia atesta que a reprodução conferida é idêntica ao documento original. É exigida em processos administrativos, contratos e matrículas escolares. O tabelião compara a cópia com o original e certifica a igualdade.

## 9. Escritura de confissão de dívida

Esse tipo de nota cartorial formaliza o reconhecimento de uma dívida, com valor, prazo e condições de pagamento. Ela serve como título executivo extrajudicial, ou seja, permite cobrança judicial mais direta em caso de inadimplência.

## 10. Protesto de título

O protesto é feito no tabelionato de protesto, mas integra o universo cartorial. Ele dá publicidade ao não pagamento de uma dívida, como cheques ou duplicatas, e gera título executivo. Serve como pressão para o devedor quitar o débito.

## 11. Certidões notariais

Os cartórios de notas também emitem certidões de atos lavrados, como existência de testamento ou procuração. Elas são usadas em inventários, divórcios e processos para comprovar que determinado ato foi realizado.

## Como escolher o tipo certo?

A escolha depende do objetivo. Para negócios imobiliários, use escritura de imóvel. Para prova em juízo, ata notarial. Para planejamento sucessório, testamento. Em caso de dúvida, consulte o tabelião do cartório de notas da sua cidade. Ele orienta qual documento atende melhor à sua necessidade, evitando custos desnecessários e problemas jurídicos futuros.

## FAQ

### Qual a diferença entre cartório de notas e registro?

O cartório de notas lavra documentos de vontade, como escrituras e procurações. O cartório de registro faz o arquivamento e a publicidade de atos, como matrícula de imóveis e registro civil de nascimento e casamento.

### Toda escritura precisa ser feita em cartório?

Nem toda. Contratos particulares podem ter validade, mas a escritura pública é obrigatória para imóveis acima do valor legal e para atos como testamento. Ela dá maior segurança jurídica em qualquer caso.

### Quanto custa uma nota cartorial?

Os valores variam conforme o tipo de ato, o estado e a tabela do Tribunal de Justiça local. Em geral, custam entre dezenas e centenas de reais. Consulte o cartório para simular o valor antes de lavrar.

### Ata notarial serve como prova em tribunal?

Sim. A ata notarial é prova com fé pública, pois o tabelião descreve fatos que presenciou. Ela é aceita em processos judiciais e administrativos como meio de prova.

### Posso fazer divórcio por escritura pública?

Sim, se não houver conflito e os cônjuges forem maiores e capazes. O divórcio por escritura é feito em cartório de notas, sem ação judicial, e é mais rápido e econômico.

### Reconhecimento de firma é obrigatório em contratos?

Não é obrigatório por lei, mas muitas empresas e órgãos exigem para dar segurança à assinatura. Quando o contrato prevê, o reconhecimento é necessário para validade entre as partes.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/tabelionato-notas/11-tipos-de-nota-cartorial-que-voce-nao-conhece/
