13 perguntas sobre reconhecimento de firma em videoconferência
O reconhecimento de firma por videoconferência permite autenticar assinaturas à distância. Entenda como funciona, quais documentos são necessários e se o ato tem validade jurídica.
13 perguntas sobre reconhecimento de firma em videoconferência · imagem ilustrativa
O reconhecimento de firma por videoconferência permite que você autentique assinaturas sem sair de casa, usando a estrutura dos cartórios de notas. O procedimento segue regras do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e exige videoconferência ao vivo, não gravação. Abaixo, respondemos as 13 perguntas mais comuns sobre o tema, com base na prática dos tabelionatos brasileiros.
1. O que é reconhecimento de firma por videoconferência?
É um ato notarial em que o tabelião confirma, em tempo real por vídeo, que a assinatura em um documento foi feita pela própria pessoa. Diferente do reconhecimento presencial, a identidade é verificada por documento digital e perguntas de segurança.
2. Esse tipo de reconhecimento tem validade jurídica?
Sim. Desde 2020, o Provimento nº 100 do CNJ autoriza a prática. O ato tem a mesma eficácia do reconhecimento presencial, desde que o cartório utilize sistema próprio e registre a videoconferência em ata notarial.
3. Quais documentos podem ser autenticados por videoconferência?
Contratos particulares, declarações, procurações e termos de posse são os mais comuns. Documentos que exigem reconhecimento por semelhança (comparação visual) também podem ser feitos, mas o tabelião avalia caso a caso.
4. Como agendar o serviço?
Entre em contato com o cartório de notas de sua preferência. Muitos oferecem agendamento online ou por WhatsApp. Informe o tipo de documento e o número de signatários para que o tabelião prepare a sessão.
5. Quais equipamentos são necessários?
Você precisa de um dispositivo com câmera, microfone e acesso à internet estável. Computador, tablet ou smartphone servem. O cartório pode indicar um navegador específico ou aplicativo próprio.
6. Como é feita a verificação de identidade?
O tabelião pede que você mostre seu documento de identidade (RG, CNH ou passaporte) em frente à câmera. Ele pode fazer perguntas sobre dados do documento ou solicitar que você vire o rosto para confirmar a imagem.
7. O reconhecimento por videoconferência é mais caro que o presencial?
Em geral, o valor é o mesmo do reconhecimento presencial, acrescido de emolumentos do serviço digital. Consulte a tabela de custas do seu estado, pois cada cartório define o preço dentro dos limites legais.
8. Posso usar qualquer cartório ou preciso do mesmo que registrou o documento?
Qualquer cartório de notas do Brasil pode realizar o reconhecimento, independentemente de onde o documento foi emitido. O sistema é nacional, desde que o cartório esteja habilitado para o serviço digital.
9. O que acontece se a conexão cair durante a videoconferência?
O tabelião pode pausar ou reagendar a sessão. Se a queda ocorrer após a assinatura, mas antes da conclusão do ato, o reconhecimento não é válido. Por isso, verifique sua internet antes de iniciar.
10. É necessário assinar o documento digitalmente?
Não. Você pode assinar fisicamente o documento e mostrá-lo à câmera. O tabelião confere a assinatura e registra o ato. Em alguns cartórios, é possível assinar digitalmente com certificado ICP-Brasil.
11. Como recebo o documento reconhecido?
O cartório envia por e-mail ou disponibiliza em plataforma digital o documento com o selo de autenticação e a ata notarial. O arquivo tem validade jurídica para impressão ou uso eletrônico.
12. O serviço é seguro contra fraudes?
Sim. O tabelião mantém registro da videoconferência e da ata notarial. Além disso, o sistema do cartório gera um código de verificação que permite consultar a autenticidade no site do notariado.
13. Quem não pode usar o reconhecimento por videoconferência?
Pessoas sem acesso a dispositivo com câmera ou com dificuldade de usar tecnologia podem preferir o atendimento presencial. Também não é indicado para documentos que exijam reconhecimento de firma por autenticidade com coleta de prova gráfica (como testamentos).
FAQ
O reconhecimento de firma por videoconferência substitui o presencial?
Sim, para a maioria dos documentos particulares. O tabelião avalia se o documento permite o procedimento remoto. Ato notariais mais complexos, como escrituras, ainda exigem presença física.
Preciso imprimir o documento para a videoconferência?
Sim, você deve ter o documento impresso e assinado antes da chamada. O tabelião vai conferir a assinatura em tempo real. Em alguns casos, o cartório aceita assinatura digital.
O reconhecimento vale para documentos em outro idioma?
Sim, desde que o tabelião entenda o idioma ou haja tradução juramentada. O documento deve ser apresentado em português ou com versão traduzida.
Posso fazer o reconhecimento de firma de outra pessoa por videoconferência?
Não. Cada signatário deve participar da própria videoconferência. O tabelião confirma a identidade individualmente. Se houver mais de uma pessoa, cada uma faz sua sessão.
Quanto tempo leva o procedimento?
Em média, de 10 a 20 minutos por signatário, incluindo verificação de identidade e confirmação da assinatura. O agendamento prévio agiliza o processo.
O cartório pode recusar o serviço?
Sim, se o tabelião identificar indícios de fraude, se o documento estiver danificado ou se a conexão for instável. Nesse caso, o cartório orienta sobre a forma presencial.
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