Tabelionato de Notas

7 passos para registrar cláusula penal em escritura

ResumoO registro de cláusula penal em escritura pública exige seguir 7 passos: definir o valor da multa (limitado ao valor da obrigação principal), especificar a mora ou inadimplemento, incluir a cláusula no corpo do documento, reconhecer firma, lavrar a escritura em cartório, registrar no Registro de Imóveis e verificar a legalidade conforme o Código Civil.

Registrar cláusula penal em escritura exige cuidado com limites legais e formalidades. Este guia apresenta 7 passos essenciais para inserir o pacto acessório sem risco de nulidade.

Renata Quadros por Renata Quadros · Redatora de conteúdo jurídico · · 3 min de leitura
Cláusula de inalienabilidade: como registrar no imóvel

Cláusula de inalienabilidade: como registrar no imóvel · imagem ilustrativa

Registrar cláusula penal em escritura pública exige atenção a formalidades e limites legais. Como pacto acessório, ela depende da validade da obrigação principal. Siga estes 7 passos para garantir que a penalidade seja executável.

1. Identificar a obrigação principal

A cláusula penal é acessória: sem obrigação principal válida, ela é nula. Na escritura, descreva com precisão o objeto (compra e venda, doação, permuta). Exemplo: em escritura de compra e venda de imóvel, a obrigação principal é o pagamento do preço.

2. Definir o valor da penalidade

O valor não pode exceder o da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). Para obrigação de R$ 100 mil, a multa máxima é R$ 100 mil. Valores superiores são reduzidos judicialmente. Na prática, usa-se 10% para mora.

3. Redigir cláusula clara sobre o descumprimento

Especifique qual conduta gera a penalidade: atraso no pagamento, não transferência do imóvel, desistência. Frases genéricas como "em caso de inadimplemento" podem ser questionadas. Seja concreto: "se o comprador não pagar até 30/06/2025".

4. Incluir no corpo da escritura

A cláusula penal deve constar no texto da escritura, não em documento apartado. O tabelião de notas redige o ato. Sem a inclusão, a penalidade não integra o título executivo extrajudicial.

5. Reconhecer firma ou lavrar em cartório

Escritura pública exige lavratura em cartório de notas. Para contratos particulares com cláusula penal, o reconhecimento de firma das partes é suficiente. Mas a escritura pública dá força executiva.

6. Registrar no ofício imobiliário

Para imóveis, a escritura com cláusula penal deve ser registrada no Registro de Imóveis. Sem registro, a cláusula vale entre as partes, mas não contra terceiros. O prazo de registro é de 30 dias.

7. Observar prazo e forma de execução

A cláusula penal pode ser executada judicialmente (execução de título extrajudicial) ou extrajudicialmente (protesto). O prazo prescricional é de 3 anos (art. 206, §3º, IV, CC). Em escritura de compra e venda, o protesto é mais rápido.

Recomendação prática: Para contratos imobiliários, prefira escritura pública com cláusula penal de 10% sobre o valor do imóvel. Registre no cartório imobiliário e, em caso de inadimplemento, proteste a escritura em 30 dias.

FAQ

Qual o limite legal para cláusula penal em escritura?

O limite é o valor da obrigação principal (art. 412 CC). Multa moratória (atraso) pode ser de até 2% ao mês; multa compensatória (descumprimento total) pode chegar a 100%.

Cláusula penal em escritura pública precisa de testemunhas?

Não. Escritura pública é lavrada por tabelião, que substitui testemunhas. Em contrato particular, são necessárias duas testemunhas.

Posso alterar a cláusula penal depois de registrada?

Sim, por aditivo contratual ou nova escritura. A alteração deve ser registrada no mesmo ofício imobiliário.

A cláusula penal em escritura vale para terceiros?

Sim, se registrada. Sem registro, vale apenas entre as partes contratantes.

Qual a diferença entre cláusula penal e arras?

Arras (sinal) são pagas no ato da contratação e podem ser perdidas em caso de desistência. Cláusula penal é multa por descumprimento, independente de sinal.

Preciso de advogado para incluir cláusula penal em escritura?

Recomenda-se. O tabelião redige a cláusula, mas um advogado avalia limites legais e adequação ao caso concreto.

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