# Serventia de Cartório: o que é e como funciona

> Serventia de Cartório é a unidade administrativa que presta serviços notariais e de registro, como autenticação, reconhecimento de firma e registro de imóveis. A serventia é administrada por um titular, que pode ser um tabelião ou registrador, aprovado em concurso público. Os termos serventia, cartório e ofício são sinônimos no contexto jurídico brasileiro.

*Cartório & Tabelião · Tabelionato de Notas · 16 de julho de 2026 · Renata Quadros*

Serventia de cartório é a unidade de serviços notariais e de registro. Descubra como funciona, quem a administra e qual a diferença entre serventia, cartório e ofício.

## O que é serventia de cartório e como funciona?

Serventia é o nome jurídico dado a cada cartório extrajudicial no Brasil. Na prática, toda serventia é um cartório, mas o termo "serventia" é mais usado no meio jurídico e em concursos públicos para designar a unidade de serviços notariais e de registro. Cada serventia é autônoma, tem seu próprio titular (tabelião ou registrador) e responde diretamente ao Tribunal de Justiça do estado onde está instalada.

Diferente de uma repartição pública comum, a serventia não recebe verba do governo. Ela se mantém com as taxas cobradas pelos serviços prestados, como emissão de certidões, lavratura de escrituras e protesto de títulos. O titular é um profissional liberal, aprovado em concurso público de provas e títulos, que exerce função delegada do Estado.

### Serventia é a mesma coisa que cartório?

Sim, no uso corrente, serventia e cartório são sinônimos. A Constituição Federal de 1988, no artigo 236, usa o termo "serviços notariais e de registro", e a Lei 8.935/94 (Lei dos Cartórios) denomina cada unidade como "serventia". O Código de Normas dos Tribunais de Justiça também emprega "serventia" para se referir a cada cartório extrajudicial.

Na prática forense, é comum ouvir "serventia cível" ou "serventia criminal" nos fóruns, mas nesse caso são setores do Judiciário, e não cartórios. O foco aqui é a serventia extrajudicial, que é o cartório propriamente dito.

### Quem pode ser titular de uma serventia?

Somente brasileiros natos ou naturalizados, no pleno exercício dos direitos civis e políticos, aprovados em concurso público de provas e títulos específico para a atividade notarial e de registro. O concurso é organizado pelo Tribunal de Justiça do estado e exige curso superior em Direito, além de estágio ou experiência comprovada em cartório.

O titular pode ser um tabelião (para notas e protestos) ou um registrador (para registro civil, imóveis, títulos e documentos). Ambos têm independência técnica para exercer a função, mas estão sujeitos à fiscalização do juiz corregedor da comarca.

### Quais são os tipos de serventia extrajudicial?

A Lei 8.935/94 classifica as serventias em cinco categorias principais:

- Tabelionato de Notas: lavra escrituras, procurações, testamentos e reconhecimentos de firma.
- Registro Civil das Pessoas Naturais: registra nascimentos, casamentos, óbitos e emancipações.
- Registro de Imóveis: registra compra e venda, hipotecas e alienações fiduciárias de bens imóveis.
- Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: registra contratos sociais, atas de assembleia e documentos diversos.
- Protesto de Títulos: formaliza a inadimplência de dívidas, como cheques e duplicatas.

Em cidades menores, um mesmo titular pode acumular mais de uma serventia. Já nas grandes capitais, cada tipo costuma ter serventia própria.

### Qual a diferença entre serventia e ofício?

Na linguagem forense, "ofício" é um termo mais antigo para designar a serventia extrajudicial. Até a Constituição de 1988, era comum chamar o cartório de "ofício de registro" ou "ofício de notas". Hoje, a legislação prefere "serventia", mas ambos os termos são aceitos e usados como sinônimos.

Em alguns estados, o edital de concurso ainda usa "ofício" para se referir à vaga de titular. Por exemplo: "concurso para outorga de delegação de serventias extrajudiciais (cartórios)".

### Como funciona a fiscalização de uma serventia?

Cada serventia é fiscalizada pelo Poder Judiciário estadual, por meio do juiz corregedor permanente da comarca e da Corregedoria-Geral da Justiça. O titular deve enviar relatórios mensais de movimentação, recolher taxas judiciárias e manter os livros físicos ou eletrônicos em ordem. Em caso de irregularidades, o juiz pode aplicar advertência, multa, suspensão ou até a perda da delegação.

Além disso, os atos praticados na serventia têm fé pública, ou seja, presumem-se verdadeiros até prova em contrário. Por isso, a fiscalização é rigorosa.

### Resumo prático

Serventia é o nome técnico de cada cartório extrajudicial brasileiro. É uma unidade autônoma, mantida por taxas, chefiada por um tabelião ou registrador aprovado em concurso público. Existem cinco tipos principais, cada um com função específica. Se você precisa de um serviço notarial ou de registro, o caminho é procurar a serventia competente da sua cidade.

## FAQ sobre serventia de cartório

### Serventia judicial e extrajudicial são a mesma coisa?

Não. Serventia judicial é o setor do fórum que auxilia o juiz (como o cartório de distribuição). Serventia extrajudicial é o cartório propriamente dito, que presta serviços ao público sem depender de processo judicial.

### Um cartório pode ser extinto?

Sim, por lei estadual, se houver baixa demanda ou reestruturação do serviço. Mas é raro. O mais comum é a vacância por aposentadoria ou falecimento do titular, com nova delegação em concurso.

### O que é serventia vaga?

É uma serventia sem titular, temporariamente administrada por um interventor ou substituto designado pelo Tribunal de Justiça até que novo concurso seja realizado.

### Qual a diferença entre tabelião e registrador?

Tabelião atua em notas e protestos; registrador, em registros (civil, imóveis, títulos). Ambos são titulares de serventia, mas com atribuições distintas definidas em lei.

### Preciso de advogado para ir ao cartório?

Não. A maioria dos atos cartorários pode ser feita diretamente pelo interessado. A exceção são atos complexos, como inventários e divórcios consensuais, que podem exigir escritura pública lavrada por tabelião, mas sem obrigatoriedade de advogado (embora recomendado).

### Como saber qual serventia procurar?

Consulte o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Lá há a lista de serventias por comarca, com endereço, telefone e atribuição de cada uma. Em caso de dúvida, ligue para o cartório de distribuição do fórum local.

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Fonte (canonical): https://www.cartoriotabeliao.com.br/tabelionato-notas/serventia-de-cartorio-o-que-e-e-como-funciona/
