Serviço notarial: o que é e quando solicitar (guia completo)
Serviço notarial é a atividade exercida por tabeliães para dar fé pública a documentos e negócios jurídicos. Saiba quando solicitar e quais os atos mais comuns.

11 documentos que todo cartório deve ter em arquivo Guia · imagem ilustrativa
O serviço notarial é exercido por tabeliães (notários) no Brasil por delegação do poder público, com a finalidade de dar fé pública, autenticidade e segurança jurídica a documentos e negócios. Em termos práticos, o notário verifica a vontade das partes, a legalidade do ato e a identidade dos envolvidos, transformando acordos privados em títulos públicos com presunção de veracidade.
Deve-se solicitar serviço notarial sempre que a lei exigir forma pública, como na compra e venda de imóveis acima de determinado valor, no casamento, na união estável, no testamento e na procuração pública, ou quando as partes desejarem prova documental robusta que previna futuros litígios.
O que é o serviço notarial?
Serviço notarial é a atividade de tabelionato de notas, regulada pela Lei nº 8.935/1994. O notário é um profissional do Direito, aprovado em concurso público, que exerce função estatal em caráter privado. Ele não é juiz nem advogado, mas um agente da fé pública: seus atos têm presunção de veracidade até prova em contrário.
O serviço notarial abrange a redação, a leitura e a lavratura de escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos, inventários e divórcios extrajudiciais, entre outros. Diferentemente do serviço de registro (que organiza e publica direitos), o notário cria o documento com validade jurídica imediata.
Quais são os serviços do notariado?
O notariado brasileiro oferece um leque variado de atos, todos com a mesma chancela de autenticidade. Os principais são:
- Escritura pública: imóveis, compra e venda, doação, hipoteca, usufruto, pacto antenupcial, divórcio e inventário.
- Procuração pública: delegação de poderes para terceiros, com validade ilimitada e reconhecimento em todo o território nacional.
- Testamento público: declaração de última vontade, que evita brigas entre herdeiros e garante o cumprimento da vontade do falecido.
- Ata notarial: constatação de fatos (como conteúdo de sites, conversas de WhatsApp ou estado de imóvel) com valor probatório em juízo.
- Reconhecimento de firma: autenticação de assinatura em documentos particulares (por semelhança ou autenticidade).
- Autenticação de cópia: confere à cópia o mesmo valor do documento original.
Cada ato tem finalidade específica e custos variáveis, fixados por tabela estadual de emolumentos.
O que é a função notarial?
A função notarial é a atividade preventiva de juridicidade. O notário não resolve conflitos (papel do juiz), mas os previne ao assegurar que o negócio celebrado seja lícito, possível e determinado, e que as partes estejam plenamente capazes e cientes do que estão fazendo.
Na prática, o notário:
- Identifica as partes (documentos, capacidade civil).
- Verifica a legalidade do ato (exigências legais, documentos complementares).
- Redige o instrumento público com clareza e precisão.
- Lê o documento em voz alta para as partes.
- Colhe as assinaturas e arquiva o original.
Essa atuação confere segurança jurídica e economia processual, pois um ato notarial bem feito raramente é questionado em juízo.
Quanto custa um notariado?
O custo do serviço notarial varia conforme o tipo de ato, o valor do negócio e o estado da federação. Cada estado tem sua própria tabela de emolumentos, fixada pelo Tribunal de Justiça local. Em geral, os valores são calculados com base em:
- Valor do negócio (ex.: escritura de imóvel cobra percentual sobre o valor venal ou de venda).
- Ato fixo (ex.: reconhecimento de firma tem valor tabelado, geralmente entre R$ 5 e R$ 30 por firma).
- Taxas e contribuições (FUNREJUS, custas, ISS).
Para atos mais simples, como autenticação de cópia, o custo é baixo (poucos reais). Já escrituras de imóveis de alto valor podem representar alguns milhares de reais. Recomenda-se consultar o site do tabelionato ou o portal do Tribunal de Justiça do seu estado para obter valores atualizados.
Quando solicitar o serviço notarial?
Solicite serviço notarial nas seguintes situações:
- Compra e venda de imóvel: a lei exige escritura pública para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos.
- Casamento ou união estável: pacto antenupcial ou escritura declaratória de união estável.
- Testamento: para garantir a vontade do falante e evitar disputas.
- Procuração: para delegar poderes a advogado, corretor, familiar ou empresa.
- Divórcio ou inventário extrajudicial: quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes.
- Constatação de fatos: ata notarial para provar conteúdo digital, estado de imóvel ou conversas.
- Reconhecimento de firma: sempre que um documento particular precisar de fé pública sobre a assinatura.
Em resumo: se o negócio envolve direitos reais, estado civil, vontade futura ou necessidade de prova robusta, o serviço notarial é o caminho adequado.
FAQ - Perguntas frequentes sobre serviço notarial
Qual a diferença entre serviço notarial e serviço de registro?
O serviço notarial (tabelionato de notas) cria documentos com fé pública (escrituras, procurações). O serviço de registro (registro de imóveis, registro civil) publica e organiza direitos já existentes (ex.: matrícula de imóvel, registro de nascimento). Um imóvel precisa de escritura (notário) e depois de registro (registrador) para transferir a propriedade.
Posso fazer serviço notarial em qualquer cartório?
Sim, desde que o cartório seja um tabelionato de notas. Cartórios de registro (imóveis, civil, títulos e documentos) não lavram escrituras nem reconhecem firmas. Verifique a placa na porta ou consulte o site do Tribunal de Justiça local para identificar o tabelionato mais próximo.
O serviço notarial é obrigatório?
Em muitos casos, sim. A lei exige escritura pública para compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, para testamento, para pacto antenupcial e para procuração com poderes gerais. Em outros casos, é facultativo, mas altamente recomendado por segurança jurídica.
Quanto tempo leva para lavrar uma escritura?
Depende da complexidade. Uma escritura simples de compra e venda pode ser lavrada no mesmo dia, desde que todas as partes compareçam com documentos originais. Atos mais complexos (inventário, divórcio) podem exigir análise prévia de documentos e levar de 1 a 5 dias úteis.
O que levar ao tabelionato?
Documento de identidade original (RG, CNH, passaporte), CPF, comprovante de residência e, conforme o ato: certidão de casamento, matrícula do imóvel, certidão de óbito, documentos do imóvel (IPTU, contrato). Para procuração, dados completos do procurador.
Serviço notarial pode ser feito online?
Sim. Desde 2020, o e-Notariado permite a lavratura de escrituras públicas 100% digitais por videoconferência. O cidadão comparece virtualmente ao tabelionato, com certificado digital padrão ICP-Brasil. Ato presencial ainda é exigido para testamento e reconhecimento de firma por autenticidade em alguns estados.
Resumo prático
O serviço notarial é a porta de entrada para negócios seguros e com validade jurídica plena. Sempre que um documento precisar de fé pública, seja por exigência legal, seja por precaução, procure um tabelião de notas. Consulte a tabela de emolumentos do seu estado e leve os documentos originais. Para atos simples, como reconhecimento de firma, o custo é baixo; para escrituras de imóveis, o investimento se paga com a segurança de não ter surpresas no futuro.
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