Doacao imovel documentos necessarios: checklist completo
Organizar a papelada para doar um imóvel exige mais do que RG e CPF. Este checklist cobre cada documento exigido em cartório, desde certidões de casamento até documentos de pessoa jurídica, com explicações sobre por que cada um é necessário.
Doacao imovel documentos necessarios: checklist completo · imagem ilustrativa
Doar um imóvel é um ato formal que exige registro em cartório de notas. A escritura pública de doação só pode ser lavrada com a apresentação de uma série de documentos, tanto do doador (quem transfere) quanto do donatário (quem recebe). A ausência de um único papel pode paralisar o processo e gerar custos extras com retificações. Este checklist reúne os documentos exigidos na maioria dos cartórios brasileiros, organizados por categoria, com a justificativa prática de cada item.
Documentos básicos do doador e do donatário
RG e CPF
Cada parte envolvida, doador, donatário e respectivos cônjuges, deve apresentar original e fotocópia do RG e do CPF. A CNH também é aceita como documento de identificação, desde que contenha o número do CPF. O cartório precisa confirmar a identidade de todos os comparecentes para evitar fraudes e garantir a validade jurídica do ato.
Comprovante de endereço
Conta de água, luz, telefone ou extrato bancário dos últimos três meses. O comprovante serve para o tabelião verificar o domicílio das partes e, em alguns casos, para a notificação de terceiros interessados. Se o endereço do imóvel doado for diferente do residencial, leve também o comprovante do imóvel.
Profissão e estado civil declarados
Não é um documento, mas uma declaração verbal que constará na escritura. O tabelião perguntará a profissão de cada parte e o estado civil atual. Se houver divergência entre o estado civil declarado e a certidão apresentada, o ato pode ser suspenso.
Certidão de casamento e documentos do cônjuge
Certidão de casamento atualizada
Se o doador ou o donatário for casado, separado, divorciado ou viúvo, é obrigatória a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias. A validade varia entre estados, mas a maioria dos cartórios exige emissão recente. A certidão comprova o regime de bens e a necessidade de anuência do cônjuge para a doação.
RG e CPF do cônjuge (mesmo que não compareça)
A lei exige a outorga conjugal para doação de imóveis, salvo no regime de separação total de bens. Portanto, mesmo que o cônjuge não vá ao cartório, os documentos dele precisam ser apresentados. Sem eles, a escritura não pode ser lavrada.
Pacto antenupcial (se houver)
Se o casamento foi celebrado com pacto antenupcial registrado, leve a certidão de registro do pacto. Ele define o regime de bens e pode dispensar a outorga conjugal em alguns casos.
Documentos do imóvel
Certidão de inteiro teor ou matrícula atualizada
Emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, com data de até 30 dias. A certidão mostra a situação jurídica do bem: propriedade, ônus, hipotecas, penhoras e eventuais restrições. O tabelião precisa dela para descrever corretamente o imóvel na escritura.
Certidão de ônus reais (se exigida pelo cartório)
Alguns cartórios de notas solicitam essa certidão complementar à matrícula. Ela lista gravames como hipotecas, alienações fiduciárias e penhoras que recaem sobre o imóvel. A doação de um imóvel com ônus não registrado pode ser anulada.
IPTU e comprovante de quitação
O carnê do IPTU do ano corrente e, se houver, comprovante de pagamento da última parcela. O cartório verifica se o imóvel está regular perante o município. Dívidas de IPTU podem ser transferidas ao donatário, mas a doação não as extingue.
Documentos para pessoa jurídica (doadora ou donatária)
Contrato social e última alteração
Cópia autenticada do contrato social consolidado ou da última alteração contratual. O tabelião precisa verificar quem tem poderes para doar ou receber bens em nome da empresa.
CNPJ e documento do representante legal
Cartão do CNPJ e RG/CPF do sócio ou procurador que assinará a escritura. Se a doação for feita por procuração, a procuração específica com poderes para doar deve ser apresentada.
Ata de assembleia ou deliberação societária
Em algumas empresas, a doação de imóvel exige aprovação dos sócios ou do conselho. A ata comprova que a decisão foi tomada conforme o contrato social.
Documentos em casos especiais
Procuração pública (se alguma parte não comparecer)
Se o doador ou donatário não puder ir ao cartório, precisa nomear um procurador por instrumento público, com poderes específicos para o ato de doação. A procuração particular não é aceita.
Alvará judicial (para menores ou incapazes)
Se o donatário for menor de idade ou incapaz, a doação depende de autorização judicial. O alvará deve ser apresentado antes da lavratura da escritura.
Documentos de inventário (se o imóvel for de espólio)
Se o doador for o espólio de uma pessoa falecida, é necessária a certidão de óbito, a nomeação do inventariante e a autorização judicial para doação.
O erro mais comum ao reunir os documentos
Muita gente leva apenas RG e CPF do doador e do donatário e descobre no cartório que a certidão de casamento está vencida ou que o cônjuge precisa comparecer. O erro mais frequente é subestimar a exigência da outorga conjugal. Para regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a assinatura do marido ou da mulher é obrigatória. Sem ela, a escritura não é lavrada e a doação é nula de pleno direito. Antes de ir ao cartório, confira o regime de bens na certidão de casamento atualizada e, se necessário, agende a ida conjunta.
Perguntas frequentes sobre documentos para doação de imóvel
Preciso levar certidão de nascimento para doar imóvel?
Não. A certidão de nascimento não é exigida para a escritura de doação. O documento obrigatório é a certidão de casamento, para comprovar estado civil e regime de bens. Para solteiros, maiores de 18 anos, apenas RG e CPF bastam.
A certidão de casamento pode ser digital?
Sim, desde que emitida pelo site do cartório com validação eletrônica (selo de autenticidade). A certidão digital tem o mesmo valor jurídico da física, mas o cartório de notas pode exigir a apresentação do QR code para leitura.
Quanto custa a escritura de doação de imóvel?
O valor varia conforme o estado e o valor do imóvel. Em geral, os emolumentos cartorários são calculados com base na tabela de custas do Tribunal de Justiça local. Para imóveis de até R$ 200 mil, o custo médio fica entre R$ 1.500 e R$ 4.000, mas é obrigatório consultar o cartório antes.
Posso doar um imóvel que ainda está financiado?
Sim, desde que a instituição financeira autorize. O imóvel alienado fiduciariamente ao banco não pode ser doado sem a quitação ou a anuência do credor. Na prática, a doação de imóvel financiado exige a baixa da alienação ou a assunção da dívida pelo donatário.
O donatário precisa ser maior de idade?
Não necessariamente. Menores podem receber imóvel por doação, mas o ato depende de autorização judicial e de representação legal pelos pais ou tutor. A escritura será lavrada em nome do menor, com a indicação do representante.