Registro de Imóveis

Doacao imovel documentos necessarios: checklist completo

ResumoDoação de imóvel exige documentos como RG, CPF, certidão de casamento atualizada (até 90 dias), escritura do imóvel, certidão de ônus reais, IPTU, comprovante de residência e, para pessoa jurídica, contrato social e documentos dos sócios. A papelada é necessária para validar a transferência em cartório, garantindo legalidade e evitando futuras pendências.

Organizar a papelada para doar um imóvel exige mais do que RG e CPF. Este checklist cobre cada documento exigido em cartório, desde certidões de casamento até documentos de pessoa jurídica, com explicações sobre por que cada um é necessário.

Renata Quadros por Renata Quadros · Redatora de conteúdo jurídico · · 6 min de leitura
Doacao imovel documentos necessarios: checklist completo

Doacao imovel documentos necessarios: checklist completo · imagem ilustrativa

Doar um imóvel é um ato formal que exige registro em cartório de notas. A escritura pública de doação só pode ser lavrada com a apresentação de uma série de documentos, tanto do doador (quem transfere) quanto do donatário (quem recebe). A ausência de um único papel pode paralisar o processo e gerar custos extras com retificações. Este checklist reúne os documentos exigidos na maioria dos cartórios brasileiros, organizados por categoria, com a justificativa prática de cada item.

Documentos básicos do doador e do donatário

RG e CPF

Cada parte envolvida, doador, donatário e respectivos cônjuges, deve apresentar original e fotocópia do RG e do CPF. A CNH também é aceita como documento de identificação, desde que contenha o número do CPF. O cartório precisa confirmar a identidade de todos os comparecentes para evitar fraudes e garantir a validade jurídica do ato.

Comprovante de endereço

Conta de água, luz, telefone ou extrato bancário dos últimos três meses. O comprovante serve para o tabelião verificar o domicílio das partes e, em alguns casos, para a notificação de terceiros interessados. Se o endereço do imóvel doado for diferente do residencial, leve também o comprovante do imóvel.

Profissão e estado civil declarados

Não é um documento, mas uma declaração verbal que constará na escritura. O tabelião perguntará a profissão de cada parte e o estado civil atual. Se houver divergência entre o estado civil declarado e a certidão apresentada, o ato pode ser suspenso.

Certidão de casamento e documentos do cônjuge

Certidão de casamento atualizada

Se o doador ou o donatário for casado, separado, divorciado ou viúvo, é obrigatória a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias. A validade varia entre estados, mas a maioria dos cartórios exige emissão recente. A certidão comprova o regime de bens e a necessidade de anuência do cônjuge para a doação.

RG e CPF do cônjuge (mesmo que não compareça)

A lei exige a outorga conjugal para doação de imóveis, salvo no regime de separação total de bens. Portanto, mesmo que o cônjuge não vá ao cartório, os documentos dele precisam ser apresentados. Sem eles, a escritura não pode ser lavrada.

Pacto antenupcial (se houver)

Se o casamento foi celebrado com pacto antenupcial registrado, leve a certidão de registro do pacto. Ele define o regime de bens e pode dispensar a outorga conjugal em alguns casos.

Documentos do imóvel

Certidão de inteiro teor ou matrícula atualizada

Emitida pelo cartório de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado, com data de até 30 dias. A certidão mostra a situação jurídica do bem: propriedade, ônus, hipotecas, penhoras e eventuais restrições. O tabelião precisa dela para descrever corretamente o imóvel na escritura.

Certidão de ônus reais (se exigida pelo cartório)

Alguns cartórios de notas solicitam essa certidão complementar à matrícula. Ela lista gravames como hipotecas, alienações fiduciárias e penhoras que recaem sobre o imóvel. A doação de um imóvel com ônus não registrado pode ser anulada.

IPTU e comprovante de quitação

O carnê do IPTU do ano corrente e, se houver, comprovante de pagamento da última parcela. O cartório verifica se o imóvel está regular perante o município. Dívidas de IPTU podem ser transferidas ao donatário, mas a doação não as extingue.

Documentos para pessoa jurídica (doadora ou donatária)

Contrato social e última alteração

Cópia autenticada do contrato social consolidado ou da última alteração contratual. O tabelião precisa verificar quem tem poderes para doar ou receber bens em nome da empresa.

CNPJ e documento do representante legal

Cartão do CNPJ e RG/CPF do sócio ou procurador que assinará a escritura. Se a doação for feita por procuração, a procuração específica com poderes para doar deve ser apresentada.

Ata de assembleia ou deliberação societária

Em algumas empresas, a doação de imóvel exige aprovação dos sócios ou do conselho. A ata comprova que a decisão foi tomada conforme o contrato social.

Documentos em casos especiais

Procuração pública (se alguma parte não comparecer)

Se o doador ou donatário não puder ir ao cartório, precisa nomear um procurador por instrumento público, com poderes específicos para o ato de doação. A procuração particular não é aceita.

Alvará judicial (para menores ou incapazes)

Se o donatário for menor de idade ou incapaz, a doação depende de autorização judicial. O alvará deve ser apresentado antes da lavratura da escritura.

Documentos de inventário (se o imóvel for de espólio)

Se o doador for o espólio de uma pessoa falecida, é necessária a certidão de óbito, a nomeação do inventariante e a autorização judicial para doação.

O erro mais comum ao reunir os documentos

Muita gente leva apenas RG e CPF do doador e do donatário e descobre no cartório que a certidão de casamento está vencida ou que o cônjuge precisa comparecer. O erro mais frequente é subestimar a exigência da outorga conjugal. Para regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a assinatura do marido ou da mulher é obrigatória. Sem ela, a escritura não é lavrada e a doação é nula de pleno direito. Antes de ir ao cartório, confira o regime de bens na certidão de casamento atualizada e, se necessário, agende a ida conjunta.

Perguntas frequentes sobre documentos para doação de imóvel

Preciso levar certidão de nascimento para doar imóvel?

Não. A certidão de nascimento não é exigida para a escritura de doação. O documento obrigatório é a certidão de casamento, para comprovar estado civil e regime de bens. Para solteiros, maiores de 18 anos, apenas RG e CPF bastam.

A certidão de casamento pode ser digital?

Sim, desde que emitida pelo site do cartório com validação eletrônica (selo de autenticidade). A certidão digital tem o mesmo valor jurídico da física, mas o cartório de notas pode exigir a apresentação do QR code para leitura.

Quanto custa a escritura de doação de imóvel?

O valor varia conforme o estado e o valor do imóvel. Em geral, os emolumentos cartorários são calculados com base na tabela de custas do Tribunal de Justiça local. Para imóveis de até R$ 200 mil, o custo médio fica entre R$ 1.500 e R$ 4.000, mas é obrigatório consultar o cartório antes.

Posso doar um imóvel que ainda está financiado?

Sim, desde que a instituição financeira autorize. O imóvel alienado fiduciariamente ao banco não pode ser doado sem a quitação ou a anuência do credor. Na prática, a doação de imóvel financiado exige a baixa da alienação ou a assunção da dívida pelo donatário.

O donatário precisa ser maior de idade?

Não necessariamente. Menores podem receber imóvel por doação, mas o ato depende de autorização judicial e de representação legal pelos pais ou tutor. A escritura será lavrada em nome do menor, com a indicação do representante.

A doação de imóvel entre cônjuges exige os mesmos documentos?\nSim. Mesmo que o casal seja casado, a doação de um imóvel de um cônjuge para o outro exige RG, CPF, certidão de casamento e matrícula atualizada. A diferença é que, nesse caso, não há necessidade de outorga conjugal, pois o cônjuge é o próprio donatário.

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