Registro de Imóveis

Cláusula Reversão Imóvel: Como Registrar Passo a Passo

ResumoA cláusula de reversão em imóvel doado exige registro na matrícula do bem, conforme o artigo 547 do Código Civil. O procedimento no cartório de imóveis inclui apresentação do título de doação com a cláusula expressa, requerimento assinado pelo doador e pagamento de emolumentos. A averbação garante a eficácia contra terceiros e a retomada automática do imóvel pelo doador em caso de descumprimento da condição.

Registrar a cláusula de reversão em imóvel doado exige atenção ao título e à matrícula. Veja o passo a passo no cartório e evite erros.

Renata Quadros por Renata Quadros · Redatora de conteúdo jurídico · · 3 min de leitura
Cláusula Reversão Imóvel: Como Registrar Passo a Passo

Cláusula Reversão Imóvel: Como Registrar Passo a Passo · imagem ilustrativa

Registrar a cláusula de reversão em um imóvel doado protege o doador: se o donatário falecer antes, o bem volta automaticamente. O procedimento exige escritura pública e registro na matrícula. Sem o registro, a cláusula não produz efeito contra terceiros.

O passo a passo abaixo considera doação de imóvel urbano, com cláusula de reversão prevista no artigo 547 do Código Civil. Tenha em mãos documentos pessoais, certidão de matrícula atualizada e certidões negativas de débitos municipais.

Passo 1: Redigir a escritura pública de doação

A cláusula de reversão deve constar expressamente na escritura pública de doação. O tabelião redige o documento com a condição: o imóvel retorna ao doador se o donatário falecer antes. Inclua também a previsão de que a reversão independe de ação judicial.

Dica: descreva o imóvel exatamente como consta na matrícula, com número, área e confrontações. Erro comum: omitir a cláusula no corpo da escritura, deixando apenas uma referência genérica, o que gera dúvida no registro.

Passo 2: Levar a escritura ao cartório de imóveis

Após lavrada, a escritura deve ser levada ao Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. O oficial analisa a legalidade do ato e verifica se a matrícula está livre de ônus. A averbação ou registro da cláusula ocorre na matrícula, tornando-a pública.

Erro comum: protocolar a escritura sem a certidão de matrícula atualizada, emitida nos últimos 30 dias. Isso atrasa o processo e pode gerar exigências adicionais.

Passo 3: Pagar os emolumentos e o ITCMD

O registro depende do pagamento do ITCMD (imposto estadual sobre doação) e dos emolumentos cartorários. O ITCMD é recolhido antes do registro, com alíquota que varia por estado. O valor dos emolumentos também varia, conforme a tabela local.

Dica: consulte o site do cartório para simular custos. Erro comum: tentar registrar sem a guia do ITCMD paga, o que gera exigência formal e suspende o prazo.

Passo 4: Acompanhar o prazo de registro

O oficial tem prazo legal para registrar, mas o prazo efetivo depende da fila do cartório. Acompanhe o andamento pelo protocolo. Após o registro, a cláusula de reversão passa a constar na matrícula, vinculando o imóvel.

Ressalva: se o doador falecer antes do donatário, a cláusula perde efeito, pois a condição não se implementa. Nesse caso, o imóvel integra a herança do donatário.

Checklist final

  • Escritura pública com cláusula de reversão expressa.
  • Matrícula atualizada (30 dias).
  • Guia de ITCMD paga.
  • Protocolo no Registro de Imóveis.
  • Confirmação do registro na matrícula.

Perguntas frequentes

O que é cláusula de reversão em imóvel?

É uma condição inserida na doação: se o donatário falecer antes do doador, o imóvel volta ao doador. Ela está prevista no artigo 547 do Código Civil e só vale se registrada na matrícula.

A cláusula de reversão pode ser cancelada?

Sim, desde que o doador e o donatário concordem, por meio de escritura pública de cancelamento. O cancelamento também deve ser registrado na matrícula para produzir efeitos.

É obrigatório registrar a cláusula de reversão?

Sim, o registro é essencial. Sem ele, a cláusula não é oponível a terceiros, como um futuro comprador do imóvel. O registro garante a publicidade e a eficácia.

A cláusula de reversão vale para doação de pais para filhos?

Vale, desde que expressa na escritura. Na doação entre cônjuges, há debate sobre a necessidade de outorga conjugal, mas a cláusula em si é válida se registrada.

O que acontece se o donatário vender o imóvel antes da reversão?

Se o imóvel foi registrado com a cláusula, o comprador assume a condição. Se o donatário falecer, o imóvel volta ao doador, mesmo que vendido, respeitados os direitos de terceiros de boa-fé.

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